A Feira da Ladra já não é o que era!
Como estou mal de finanças e tenho a casa cheia de quinquilharia e objectos que não uso, decidi procurar informação sobre como vender na Feira da Ladra, tal como fazia á mais de 12 anos atrás.
Ó que recordação!! Velhos tempos, Moky...
Depois de muito pesquisar encontrei este blog. Assim sendo, aqui vai:
Para aqueles que querem saber os detalhes sobre como vender a sua quinquilharia na Feira da Ladra de Lisboa, aqui fica alguma informação que obtive de uma página da Câmara Municipal.
Bom, é preciso uma licença.
Como obtê-la?
i) pedir o cartão de feirante na Direcção Geral de Actividades Económicas (custo: 15€). O DL #42/2008 – que regulamenta a actividade dos feirantes – obriga a quem opera em feiras a possuir um cartão de âmbito nacional, bem como a colocação de um letreiro de identificação no espaço ocupado. Mesmo deixando de existir o cartão do feirante municipal, os feirantes continuam a pagar o espaço à Câmara Municipal de Lisboa.
ii) O pedido de licença para vender numa feira deve ser feito presencialmente na Divisão de Gestão de Feiras, Venda Ambulante e Comércio não Sedentário, uma vez que tem de se efectuar o pagamento da respectiva taxa da licença. Não é possível fazer o pedido através da Internet.
Relativamente à Feira da Ladra, é necessário entregar os seguintes documentos, que variam conforme a situação:
No caso de estudantes: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Estudante. O requerente terá entre 16 e 25 anos e a licença tem de ser no mínimo para dois dias. O preço da licença (de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de 2006) é de aproximadamente 4€.
No caso de reformados: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte. Nesta situação, a licença tem de ser para o mês inteiro e o preço é de cerca de 16€.
No geral: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e documento comprovativo de inscrição nas finanças como feirante (CAE 52623). Neste caso, a licença tem de ser para o mês inteiro e o preço ronda os 16€.
Existem nesta feira dois tipos de licenças de ocupação de lugares de venda:
i) Licenças de venda a título permanente quando se trate da ocupação de um lugar fixo;
ii) Licenças de venda a título acidental, para um lugar ocasionalmente disponível, por um período de entre 1 a 3 meses.
Os lugares a título permanente são atribuídos a pedido do interessado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, com indicação dos artigos que pretende vender e respectivas fotografias. No caso de pretender obter uma licença de venda permanente deverá trazer consigo duas fotografias tipo-passe, o Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e cartão único de feirante, que deverá obter na DGAE, na Avenida Visconde Valmor, n.º 72, em Lisboa.
Os lugares a título acidental são atribuídos directamente no Departamento de Abastecimentos/Divisão de Gestão de Feiras, Venda Ambulante e Comércio Não Sedentário caso existam lugares vagos. O pagamento da licença é efectuado no momento da sua atribuição. No caso de pretender apenas uma licença de venda acidental, deverá trazer os documentos referidos anteriormente, à excepção, das fotografias tipo-passe.
Em qualquer um dos casos, a licença é atribuída no próprio dia, desde que apresente os documentos mencionados e efectue o pagamento da respectiva taxa.
Alameda das Linhas de Torres, 156 (com entrada pelas
traseiras do edifício (Rua Luis Pastor de Macedo)
1750-149 Lisboa
Tel: 218 170 800
Fax: 218 170 829
E-mail: dgfvacns@cm-lisboa.pt
Horário: de Segunda a Sexta, das 9h às 16h
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Av. Visconde de Valmor, 72
1069 – 041 Lisboa
Telef.: 21 791 91 00
Fax: 21 796 51 58
E-mail: dgae@dgae.min-economia.pt
URL: http://www.dgae.min-economia.pt